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Chegou a hora de declarar, e quem se prepara antes sai na frente
A temporada do Imposto de Renda 2026 oficialmente começou. A Receita Federal abriu o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) no dia 23 de março de 2026, com o prazo final em 29 de maio de 2026. O programa gerador (PGD IRPF 2026) já está disponível para download desde o dia 20 de março, e o sistema Meu Imposto de Renda também pode ser usado diretamente pelo celular ou navegador.
Esta declaração é referente ao ano-calendário 2025 — ou seja, você está prestando contas à Receita Federal sobre tudo o que recebeu, pagou, investiu e movimentou entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.
Para os contribuintes de São Paulo — sejam assalariados, autônomos, MEIs ou sócios de pequenas empresas —, o momento pede atenção redobrada. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações este ano, e o cruzamento de dados está cada vez mais sofisticado.
Mas há uma boa notícia: quem declara cedo e corretamente entra na fila prioritária para receber a restituição nos primeiros lotes — e evita o estresse dos servidores sobrecarregados nos últimos dias do prazo. Neste guia preparado pela Verus Contábil, você vai entender as principais mudanças do IRPF 2026, quais cuidados são essenciais e como garantir uma declaração sem dor de cabeça
O que mudou no IRPF 2026
Atenção: declaração 2026 / ano-base 2025
Antes de listar as novidades, um ponto essencial: a isenção de R$ 5.000 por mês aprovada pela Lei nº 15.270/2025 (a chamada "Reforma da Renda") não se aplica a esta declaração. Essa mudança vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026 e só aparecerá na declaração de 2027. Para o IRPF 2026, as regras do ano-calendário 2025 ainda estão em vigor.
Dito isso, veja o que de fato mudou e impacta o contribuinte neste ciclo:
Tabela Comparativa: Faixa de Isenção — 2024 vs 2025
Situação Limite de isenção mensal Desconto simplificado Isenção efetiva até
Até dez/2024 R$ 2.259,20 R$ 564,80 ~R$ 2.824,00
A partir de mai/2025 R$ 2.428,80 R$ 607,20 ~R$ 3.036,00
Em abril de 2025, o governo atualizou a tabela progressiva e ampliou a faixa de isenção para contribuintes com renda de até R$ 3.036,00 mensais (considerando o desconto simplificado). Quem recebeu dentro desse limite ao longo de 2025 pode não ter imposto a pagar.
Nova obrigatoriedade de declaração: rendimentos acima de R$ 35.584,00 ao ano
Para o IRPF 2026, está obrigado a declarar quem, em 2025:
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Recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 35.584,00 (~R$ 2.965/mês);
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Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2025;
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Operou em bolsa de valores com transações acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
Exemplo prático: Um autônomo em São Paulo que recebeu R$ 3.000/mês por serviços prestados em 2025 totalizou R$ 36.000 anuais — e está obrigado a declarar.
Declaração pré-preenchida com novos dados e alertas em tempo real
A Declaração Pré-Preenchida ganhou atualizações importantes em 2026. Agora ela inclui:
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Informações do e-Social sobre empregados domésticos;
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Dados de IR Retido na Fonte sobre renda variável;
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Recuperação automática de informações de pagamento (DARFs);
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Alertas em tempo real durante o preenchimento, sinalizando inconsistências antes do envio.
Isso reduz significativamente o risco de cair na malha fina por dados incorretos ou campos em branco.
Restituições em 4 lotes (redução de 5 para 4)
Uma novidade importante: em 2026, as restituições serão pagas em 4 lotes (anteriormente eram 5). O calendário é:
Lote Data de pagamento
1º lote 29 de maio de 2026
2º lote 30 de junho de 2026
3º lote 31 de julho de 2026
4º lote 31 de agosto de 2026
use a declaração pré-preenchida e opte pelo recebimento via chave Pix (CPF), mais prático e seguro
MEI e pessoa física: obrigações distintas
Ser MEI não desobriga a pessoa física de declarar o IRPF. O microempreendedor tem duas obrigações separadas:
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DASN (Declaração Anual do Simples Nacional): obrigação do CNPJ, com prazo até maio;
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DIRPF: obrigação da pessoa física, se os rendimentos transferidos do MEI para o titular ultrapassarem os limites de isenção.
Exemplo: Se o MEI retirou R$ 4.000/mês como pró-labore ao longo de 2025, acumulou R$ 48.000 no ano — obrigando a declaração do IRPF
Investimentos: LCI/LCA, criptomoedas e renda variável
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LCI e LCA: Continuam isentas de IR para pessoa física. Porém, devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Omiti-las é um erro comum que gera questionamentos da Receita.
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Criptomoedas: Obrigatoriedade de declaração na ficha de Bens e Direitos (grupo 08). Ganhos acima de R$ 35 mil/mês com vendas de cripto estão sujeitos ao IR. Exchanges estrangeiras precisam de atenção especial.
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Renda variável: Quem vendeu ações, FIIs ou BDRs acima de R$ 40 mil em 2025 deve declarar, mesmo sem lucro.
Alguns investimentos podem auxiliar na restituição do imposto de renda. Fale conosco e seja mais um cliente na família Verus
Receita Saúde: novo sistema de comprovação de despesas médicas
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A Receita Federal avançou no sistema Receita Saúde, que emite recibos eletrônicos de serviços de saúde. Profissionais de saúde cadastrados devem emitir esses recibos, e os dados já chegam pré-preenchidos na declaração. Isso facilita a comprovação de deduções com médicos, dentistas e psicólogos.
Guia prático para declarar sem estresse
Reúna todos os documentos antes de abrir o programa
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Informes de rendimentos de todos os empregadores, bancos, corretoras e fontes pagadoras (devem ter sido enviados até o final de fevereiro);
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Notas fiscais e recibos de serviços de saúde (médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta) — sem limite de dedução;
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Comprovantes de despesas com educação (escola, faculdade, cursos técnicos) — limite de R$ 3.561,50 por pessoa;
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Comprovantes de pagamento de INSS (autônomos com carnê-leão);
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DARFs pagos ao longo de 2025;
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Extratos de investimentos (poupança, CDBs, LCI/LCA, fundos, criptos);
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Documentos de dependentes (CPF, data de nascimento, informes de renda própria, se houver).
Evite os erros mais comuns que levam à malha fina
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Omitir fontes pagadoras: Se você prestou serviços para mais de uma empresa ou recebeu de pessoa jurídica, cada uma delas deve constar na declaração. A Receita cruza esses dados automaticamente.
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Esquecer rendimentos de aluguel: Valores recebidos por locação de imóveis devem ser declarados mensalmente no carnê-leão e consolidados na DIRPF.
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Incluir dependentes sem declarar a renda deles: Ao incluir um filho ou cônjuge como dependente, você assume a responsabilidade de declarar toda a renda que ele recebeu. Isso pode, em alguns casos, aumentar o imposto a pagar.
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Deduzir despesas sem comprovante: Medicamentos, por exemplo, não são dedutíveis. Apenas despesas com profissionais de saúde e estabelecimentos de saúde comprovados são aceitas.
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Informar bens de forma imprecisa: Imóveis devem ser declarados pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado atual.
Use o app Meu Imposto de Renda (MIR) com inteligência
O aplicativo da Receita Federal está disponível para Android e iOS e permite:
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Acessar e enviar a Declaração Pré-Preenchida;
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Acompanhar o processamento e o status da restituição;
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Consultar pendências no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento);
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Receber notificações de inconsistências antes do envio.
Não deixe para a última hora, conte com a Verus Contábil
A declaração do Imposto de Renda 2026 está aberta e o prazo vai até 29 de maio. Neste ano, além das obrigações tradicionais, o contribuinte precisa lidar com um sistema mais inteligente, que cruza dados em tempo real e emite alertas antes mesmo do envio.
As mudanças mais impactantes — como a isenção de R$ 5.000 e a nova tributação de dividendos — valem para os rendimentos de 2026 e serão vistas apenas na declaração de 2027. Mas isso não significa relaxar: a declaração deste ano exige organização, documentação completa e atenção a cada detalhe.
Os principais pontos de atenção são: reunir informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, comprovar todas as despesas dedutíveis com documentos válidos, declarar corretamente investimentos (incluindo LCI/LCA e criptomoedas) e não esquecer as obrigações do MEI como pessoa física.
A Receita Federal tem aumentado o rigor no cruzamento de dados de corretoras (exchanges). Em 2026, a precisão no reporte de saldos e lucros de capital é fundamental para evitar inconformidades e multas pesadas.
O Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada às novas normas. Não corra riscos desnecessários com o Fisco.
Evite a malha fina
Declarar o Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada às novas regras e cruzamentos de dados da Receita Federal. Nossa equipe está pronta para garantir que sua declaração seja entregue com precisão, segurança e otimização tributária legal.